O ofício, enviado em abril último e
recebido este início de mês, teve por base o Acórdão do Tribunal de
Contas do Estado, número 1499, de 2014, que obriga Carlos a devolução
de R$ 370.234,07 ao erário municipal, fruto de auditoria do Tribunal que
encontrou irregularidades no último ano de sua gestão. Carlos está no
time dos inelegíveis, com base na lei Ficha Limpa.
O MPPE orienta que, caso já tenha havido
a quitação, que o prefeito informe com urgência. Caso não, terá dez
dias para incluir o ex-prefeito
Fonte: Blog do Nill Junior
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