A presidente Dilma Rousseff sancionou na
quinta-feira (5) medidas que endurecem as punições previstas no Código
Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no valor das
multas, que começa a valer em novembro deste ano.
A Infração leve foi de R$ 53,20 para R$
88,38 (aumento de 66%). A Infração média, de R$ 85,13 para R$ 130,16
(aumento de 52%). A infração grave, de R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento
de 52%). Por fim a Infração gravíssima de R$ 191,54 para R$ 293,47
(aumento de 53%).
As multas básicas não sofriam reajustes
desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As
elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações
consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
Celular: Além
disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou
“manuseando” o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a
multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47
(gravíssima nova).
A redação do código de trânsito incluiu a
palavra “manuseando” para punir também quem manda mensagens de texto ou
fica olhando as redes sociais ao volante.
Novo teto: Quando a mudança entrar em
vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com
multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor
previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem
em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem
se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para
verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for
reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$
5.869,40.
Os novos valores começam a valer depois
de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu na quinta-feira (5). O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores
das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do
ano anterior.
Vaga para deficiente: A partir de
novembro, quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos
sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por
infração gravíssima.
Impedir o trânsito: Interromper,
restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo,
sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração
gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa,
chegando também a R$ 5.869,40.
O novo artigo tem como objetivo punir
protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de
trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão
pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança
entra já está em vigor.
Fonte: Blog do Nill Junior
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