O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital,
Évio Marques da Silva, decidiu, na tarde desta quarta-feira (25), não
conceder liminar para adiamento e reabertura das inscrições do
concurso da Polícia Militar de Pernambuco. Na semana passada, um grupo
de transexuais e travestis entrou com a ação na Justiça, após
a Secretaria de Defesa Social (SDS) prometer alterar um dos itens do
edital, que excluía os candidatos trans. A primeira etapa das provas
está prevista para o próximo domingo (29).
A exclusão do item atendeu ao pedido do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante audiência, realizada no
último dia 16, com representantes do Governo do Estado e de movimentos
LGBT. O edital anterior retirava o direito de transexuais serem
admitidos, pois previa a eliminação de quem apresenta as patologias
constantes no CID-10 – Classificação Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde, adotado pela Organização Mundial de
Saúde. No CID-10, o “transexualismo” é tratado como transtorno de
identidade sexual.
Após representantes da SDS confirmarem
que o item – considerado homofóbico – seria retirado, um grupo de
transexuais que não havia se inscrito no concurso, acreditando que seria
eliminado na fase da avaliação médica, decidiu que deveria recorrer à
Justiça para garantir que as inscrições fossem reabertas. No entanto, a
decisão não foi favorável. A Secretaria de Defesa Social (SDS) ainda
será notificada da decisão judicial.
Com mais de 121 mil inscritos, um
recorde no Estado, as provas do concurso da PM serão aplicadas no
Recife e Região Metropolitana e nos municípios de Caruaru, Garanhuns,
Nazaré da Mata, Petrolina e Serra Talhada.
Fonte: Blog do Nill Junior
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