Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 13 de
maio, a Portaria MEC nº 426 divulga novo Demonstrativo do Ajuste Anual
da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
2015.
Essa portaria atende aos efeitos da execução da Decisão Monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 7 de abril de 2016, na Ação Cautelar nº 4.123, ajuizada pelo Governo Estadual do Rio Grande do Norte.
Essa portaria atende aos efeitos da execução da Decisão Monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 7 de abril de 2016, na Ação Cautelar nº 4.123, ajuizada pelo Governo Estadual do Rio Grande do Norte.
Com base na Portaria Interministerial MEC/MF nº 17, de 29 de dezembro
de 2014, entre janeiro e outubro de 2015, dez Estados e seus Municípios
receberam a complementação da União ao Fundeb, a saber: Alagoas,
Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio
Grande do Norte.
Como o valor da complementação da União corresponde a 10% do total da
contribuição dos Estados/Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, o
valor não debitado ao Rio Grande do Norte foi compensado no valor a ser
creditado aos demais nove Estados e seus Municípios. O ajuste da
complementação da União é feito por débito ou crédito nas contas
correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios
beneficiados com esses recursos federais.
Em Pernambuco, todos os municípios tiveram aportes. Afogados da
Ingazeira teve acréscimo de R$ 601.172,11. Serra Talhada, de
R$ 1.083.912,64; Solidão de R$ 128.194,10 e assim por diante. Veja
abaixo relação com alguns municípios sertanejos:
Em anexo, seguem quadros com os valores do ajuste da complementação
da União ao Fundeb em 2015, para cada um dos Municípios dos Estados
favorecidos. Clique aqui e veja o aporte para todos os municípios pernambucanos.
Fonte: Blog do Nill Junior
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