O
Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) isentou o
vice-presidente da República, Michel Temer, de irregularidade pela
assinatura de decretos que liberaram créditos extraordinários de R$ 10,8
bilhões à União sem a autorização do Congresso. Segundo
o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, embora dois dos sete decretos
assinados por Temer tenham sido considerados irregulares,
"diferentemente do que ocorre com o vice-presidente de uma empresa
estatal ou de um órgão público qualquer", o vice-presidente da República
e demais autoridades que compõem a linha sucessória "não participam da
alta administração, não exercem papel diretivo no poder Executivo, não
designam a equipe do governo, enfim, não fazem a gestão do país".
Esse
motivo, segundo ele, eximiria o vice de responsabilidade. "Seria
incongruente com a realidade e com a natureza das coisas exigir que o
substituto meramente eventual e interino tenha pleno domínio ou ciência
dos assuntos de rotina que lhe são apresentados a despacho", escreveu o
procurador.
"Evidentemente
que, até por lealdade institucional e continuidade administrativa, o
substituto eventual da presidente age em nome dela, instruído pela
equipe dela, de acordo com a orientação por ela estabelecida", concluiu.
Fonte: Blog do Magno.
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