Justiça de Custódia manda prefeito liberar o alvará de Severino do parque


A Juíza de Direito dessa Comarca, Dra. Raquel Barofaldi Bueno, concedeu liminar mandando o Prefeito do Município de Custódia (Luiz Carlos Gaudêncio) liberar o Alvará de Licença de Funcionamento do parque de diversões em favor de Severino do Parque. 

A ordem judicial ocorreu tendo em vista que o Prefeito se recusou, sem motivo algum, a conceder o alvará para funcionar o parque de Severino, sendo necessário ingressar na justiça para liberar o funcionamento do mesmo. Sendo a recusa do Prefeito totalmente ilegal e abusiva, a Justiça fez com que lhe fosse entregue o referido alvará, além de ser aplicada uma multa diária de R$ 4.000,00 ao prefeito por dia pelo descumprimento à ordem judicial. O processo judicial tramitou sob o nº 209-36.2013. Atuou na defesa do Sr. Severino do Parque, o advogado Dr. Edilson Xavier. 

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