O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (6)
inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os
espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima
do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal,
relacionada a maus-tratos a animais e, portanto, proibida.
A ação foi movida pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a
legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos
demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto
do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade
e cinco contra.
Muito comum no Nordeste,
a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como
objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os
ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa
Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidente Cármen Lúcia.
Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia
reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas
considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais.
“Sempre haverá os que
defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso
povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição
até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”,
disse a ministra.
O julgamento foi
retomado nesta quinta com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia
pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um
esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em
outro julgamento.
“Não se pode admitir o
tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se
distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da
farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em
atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não
há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”,
disse Toffoli.
Já Lewandowisk,
ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou
princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos
fundamentais para a construção de uma sociedade global justa,
sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
Com STF
Fonte: Blog de Ferreira Campos
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